quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Nota pública contra agressão da PM a professores no Rio de Janeiro

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade representativa de mais de 3 milhões de profissionais das redes públicas de ensino de educação básica no país, repudia, veementemente, a ação violenta da Polícia Militar do Rio de Janeiro contra professores da rede municipal de ensino, que ocupavam desde a semana passada a Câmara Municipal da cidade em protesto ao projeto de lei que versa sobre o Plano de Cargos e Salários da categoria, proposto pelo Prefeito Eduardo Paes.

A CNTE considera legítima a manifestação dos professores cariocas contra as medidas que visam fragilizar os direitos da categoria, e condena toda ação policial em desfavor de movimentos organizados por Sindicatos de Trabalhadores.

O Estado democrático de direito exige respeito às leis e às pessoas que protestam por direitos legítimos. A desocupação violenta por parte da polícia não condiz com o ordenamento constitucional, sendo uma ação ilegítima que feriu direitos individuais e coletivos de professores e do Sindicato da categoria.

Não é tolerável que após anos de luta pela democracia, o Estado e o Município do Rio de Janeiro voltem a tratar a organização da classe trabalhadora como caso de polícia, remontando o fascismo e ditadura que deveriam estar sepultados.

Pela liberdade e autonomia sindicais!

Contra a criminalização dos movimentos sociais e de trabalhadores!

Brasília, 30 de setembro de 2013

Roberto Franklin de Leão
Presidente
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

URV – mais um passo para a conquista desse direito

URV - Site do STF

Na quinta-feira, os servidores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comemoraram a vitória pelo direito à URV. Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo estadual, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria. O julgamento da ação rescisória foi na manhã desta quinta-feira (26) e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”.
Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguída pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-Ba e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004.
A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos.
À noite, o Jornal Nacional da TV Globo anunciou a determinação do STF para que municípios e governos estaduais paguem as perdas salariais da época da criação do real.
Leia a nota da APLB-Sindicato e as reportagens sobre o assunto mais abaixo:
URV
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO – A LUTA CONTINUA
Na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),  realizada na quarta-feira (26) foi julgado o processo de nº 561836 do Rio Grande do Norte, quando foi declarada a repercussão geral da URV. Ou seja, que prevalece a lei federal reconhecendo assim, a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixaram critérios de conversão em detrimento a Lei Federal 8.880/1994. Segundo o STF, as eventuais perdas serão apuradas em liquidação judicial, ou seja, quando da execução com trânsito em julgado.
O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa que o alcance desta decisão, com sua modelagem será plenamente conhecida a partir da publicação do acórdão. Quando então poderemos prestar maiores informações sobre os passos seguintes do processo.

URV - Jornal Nacional

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV
Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual. Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.

Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção.  O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.

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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Transparência APLB

Os documentos constantes desta prestação de contas encontram-se a disposição na sede do núcleo localizada a Rua Santos Dumont s/n próximo Igreja Católica.
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Segundo a Wikipedia em contabilidade, o débito representa algo que se tem ou adquire, enquanto crédito é a fonte do débito. O fato de identificarem as origens (credores) e destinos (devedores) dos recursos faz com que os conceitos de débito e crédito sejam difíceis de compreender à primeira vista, já que eles são erroneamente associados a diminuições e aumentos de capital, respectivamente.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Paralisação Nacional em 30 de agosto

A APLB ME REPRESENTA ESTE É O MEU SINDICATOAs centrais sindicais de todo o país convocam os trabalhadores para o Dia Nacional de Paralisação em 30 de agosto. A APLB – Sindicato apoia a paralisação e realização, em Salvador, uma manifestação na data, na Praça da Piedade, a partir das 9 horas. No interior do Estado, serão realizadas manifestações em diversos municípios. Em Camacã, devido a festa da cidade e o envolvimento dos vários profissionais de educação com o evento, não foi possível realizar nenhum ato para marcar a data.

Documento unitário do movimento sindical, a pauta reúne propostas elaboradas para atender às necessidades dos trabalhadores e o desenvolvimento nacional. Entre outras reivindicações, exige a exclusão, a redução do Projeto de Lei 4.330, que trata da terceirização, à redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a extinção do Fator Previdenciário.

A decisão do movimento sindical de realizar uma paralização nacional foi tomada em decorrência da posição da presidente Dilma Rousseff em não negocias as reivindicações, os pontos unificados pelas centrais incluem o fim do fator previdenciário; 10% do PIP para Saúde; 10% do PIB para Educação; redução da Jornada de Trabalho para 40h semanais, sem redução de salários; valorização das aposentadorias; transporte público de qualidade; reforma agrária; mudanças nos Leilões de Petróleo e rechaço ao PL 4.330, sobre terceirização.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A CNTE REAFIRMA: PARALISAÇÃO NACIONAL É NO DIA 30 DE AGOSTO. OUTRA DATA É FRAUDE


Fraude!

A direção da CNTE vem de público externar a sua indignação contra a fraude na utilização de sua logomarca para convocar uma falsa paralisação no dia 16 de agosto. Como explicado pela APLB-Sindicato, neste mesmo site, a data correta é 30 de agosto.
Estamos tomando as devidas providências, no sentido de acionar a Polícia Federal para identificar o (os) autores deste crime.
Reafirmamos que a paralisação nacional, convocada pelas centrais sindicais, será no dia 30 de agosto, conforme já divulgamos em nosso site.
Diretoria da CNTE

Centrais Sindicais promovem Dia Nacional de Paralisação, em 30 de agosto

 
 
As Centrais Sindicais de todo o país convocam os trabalhadores para o Dia Nacional de Paralisação em 30 de agosto, no caso de o governo federal se recusar a sentar à mesa para negociar a Pauta Trabalhista. Em Salvador, a APLB-Sindicato apoia as manifestações que ocorrem na Praça da Piedade, a partir das 9 horas.
Documento unitário do movimento sindical, a pauta reúne propostas elaboradas para atender às necessidades dos trabalhadores e o desenvolvimento nacional.Entre outras reivindicações, exige a exclusão do Projeto de Lei 4.330, que trata da terceirização, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a extinção do Fator Previdenciário.
A decisão do movimento sindical de realizar uma paralisação nacional foi tomada em decorrência da posição da presidenta Dilma Rousseff que não tem negociado as reivindicações com os representantes dos trabalhadores.Na pauta de reivindicações, os pontos unificados pelas centrais incluem o fim do fator previdenciário; 10% do PIB para a Saúde; 10% do PIB para a Educação; redução da Jornada de Trabalho para 40h semanais, sem redução de salários; valorização das Aposentadorias; transporte público e de qualidade; reforma agrária; mudanças nos Leilões de Petróleo e rechaço ao PL 4330, sobre terceirização.
Em diversos estados, trabalhadores e trabalhadoras de várias categorias, convocados pelas centrais sindicais, promoverão protestos nas portas das federações patronais e confederações para pressionar os empresários a retirar da pauta da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização da mão de obra, precarizando ainda mais as relações e as condições de trabalho.
 
Precarização das condições de trabalho
Na segunda (05) terminaram as negociações da Mesa Quadripartite (trabalhadores, empresários, governo e deputados federais), que discutiram alterações no texto do PL da terceirização do deputado e empresário Sandro Mabel, o projeto de lei deve ser votado na Câmara Federal no dia 13 de agosto, que representa um duro ataque aos direitos trabalhistas e uma precarização ainda maior do trabalho, de acordo com sindicalistas.
Segundo estudos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, cumpre três horas a mais em sua jornada semanal e ganha 27% menos que os demais. Outro dado: a cada dez acidentes de trabalho, oito acontecem entre os terceirizados.
Outros problemas no PL 4330, como o fim da chamada “responsabilidade solidária”, que transfere à empresa contratante a obrigação de cumprir com deveres trabalhistas desrespeitados pela contratada. Isso quer dizer que, se a empresa terceirizada deixar de pagar aos trabalhadores o FGTS, por exemplo, a tomadora de serviços não terá mais qualquer responsabilidade por isso, e o trabalhador não terá a quem recorrer.
Fonte: Portal CTB