sexta-feira, 18 de julho de 2014
segunda-feira, 10 de março de 2014
CNTE convoca greve nacional: O voto da educação vale muito
A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC.
Assista ao vídeo:
A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014.
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questionou o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavamm crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso levou a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipou sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início doano letivo, orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na Câmara dos Deputados.
Em nota (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início deste ano.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
AVISO AOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO
Em 2014, faz 50 anos que se implantou a ditadura militar no Brasil. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está desenvolvendo uma campanha para mudança de denominações de escolas que têm como referência nomes de pessoas que serviram a ditadura. Como também vai homenagear todos aqueles profissionais em educação que foram vítimas do regime de exceção.
Por isso estamos pedindo a todos os profissionais da educação que sofreram torturas ou foram vitimas de prisões que mande seus nomes, a cidade em que reside e o nome da escola onde atua.
Mande também a disciplina que leciona; data de nascimento; e o ano em que foi preso.
ATENÇÃO: O ENVIO DAS INFORMAÇÕES DEVE SER FEITO ATÉ O DIA 25 DE FEVEREIRO. ENVIE PARA O E-MAIL: poetafelix@bol.com.br
Nivaldino Felix
Diretor de Imprensa e coordenador do DEFE da APLB-Sindicato
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Festa de 2013 em Arataca
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Nota pública contra agressão da PM a professores no Rio de Janeiro
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade representativa de mais de 3 milhões de profissionais das redes públicas de ensino de educação básica no país, repudia, veementemente, a ação violenta da Polícia Militar do Rio de Janeiro contra professores da rede municipal de ensino, que ocupavam desde a semana passada a Câmara Municipal da cidade em protesto ao projeto de lei que versa sobre o Plano de Cargos e Salários da categoria, proposto pelo Prefeito Eduardo Paes.
A CNTE considera legítima a manifestação dos professores cariocas contra as medidas que visam fragilizar os direitos da categoria, e condena toda ação policial em desfavor de movimentos organizados por Sindicatos de Trabalhadores.
O Estado democrático de direito exige respeito às leis e às pessoas que protestam por direitos legítimos. A desocupação violenta por parte da polícia não condiz com o ordenamento constitucional, sendo uma ação ilegítima que feriu direitos individuais e coletivos de professores e do Sindicato da categoria.
Não é tolerável que após anos de luta pela democracia, o Estado e o Município do Rio de Janeiro voltem a tratar a organização da classe trabalhadora como caso de polícia, remontando o fascismo e ditadura que deveriam estar sepultados.
Pela liberdade e autonomia sindicais!
Contra a criminalização dos movimentos sociais e de trabalhadores!
Brasília, 30 de setembro de 2013
Roberto Franklin de Leão
Presidente
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Clique aqui para acessar a versão em PDF.
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
URV – mais um passo para a conquista desse direito
Na quinta-feira, os servidores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comemoraram a vitória pelo direito à URV. Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo estadual, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria. O julgamento da ação rescisória foi na manhã desta quinta-feira (26) e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”.
Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguída pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-Ba e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004.
A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos.
À noite, o Jornal Nacional da TV Globo anunciou a determinação do STF para que municípios e governos estaduais paguem as perdas salariais da época da criação do real.
Leia a nota da APLB-Sindicato e as reportagens sobre o assunto mais abaixo:
URV
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO – A LUTA CONTINUA
Na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quarta-feira (26) foi julgado o processo de nº 561836 do Rio Grande do Norte, quando foi declarada a repercussão geral da URV. Ou seja, que prevalece a lei federal reconhecendo assim, a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixaram critérios de conversão em detrimento a Lei Federal 8.880/1994. Segundo o STF, as eventuais perdas serão apuradas em liquidação judicial, ou seja, quando da execução com trânsito em julgado.
O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa que o alcance desta decisão, com sua modelagem será plenamente conhecida a partir da publicação do acórdão. Quando então poderemos prestar maiores informações sobre os passos seguintes do processo.
STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV
Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual. Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.
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