quarta-feira, 2 de outubro de 2013

URV – mais um passo para a conquista desse direito

URV - Site do STF

Na quinta-feira, os servidores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comemoraram a vitória pelo direito à URV. Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo estadual, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria. O julgamento da ação rescisória foi na manhã desta quinta-feira (26) e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”.
Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguída pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-Ba e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004.
A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos.
À noite, o Jornal Nacional da TV Globo anunciou a determinação do STF para que municípios e governos estaduais paguem as perdas salariais da época da criação do real.
Leia a nota da APLB-Sindicato e as reportagens sobre o assunto mais abaixo:
URV
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO – A LUTA CONTINUA
Na sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),  realizada na quarta-feira (26) foi julgado o processo de nº 561836 do Rio Grande do Norte, quando foi declarada a repercussão geral da URV. Ou seja, que prevalece a lei federal reconhecendo assim, a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixaram critérios de conversão em detrimento a Lei Federal 8.880/1994. Segundo o STF, as eventuais perdas serão apuradas em liquidação judicial, ou seja, quando da execução com trânsito em julgado.
O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa que o alcance desta decisão, com sua modelagem será plenamente conhecida a partir da publicação do acórdão. Quando então poderemos prestar maiores informações sobre os passos seguintes do processo.

URV - Jornal Nacional

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV
Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual. Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.

Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção.  O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.

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